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... Existe uma “lista de indícios” cuja verificação pressupõe a existência de contrato de trabalho. Caso entenda que é trabalhador de uma empresa e não prestador de serviços, é a entidade patronal que tem de provar a não existência de contrato de trabalho.

 ... Só se contrata a prazo para necessidades temporárias de trabalho, com as excepções conhecidas em matéria de política de emprego.

... A contratação a termo com fundamento em novo estabelecimento, para Empresa com 750 trabalhadores ou mais não é possível. 

... Existem dois novos tipos de contrato de trabalho:

- Um para situações de trabalho sazonal agrícola ou para realização de eventos turísticos de duração igual ou inferior a uma semana, com um limite anual de 60 dias de trabalho efectivo.

- Outro que Implica a prestação do trabalho apenas durante uma parte do ano, mantendo o trabalhador o vínculo laboral durante o resto do ano. 

... Para a vigência dos contratos de trabalho a termo incerto é agora fixado um prazo máximo de 6 anos.

... Que a redução de horário pode ser feita apenas alguns dias por semana, mês ou ano, e que se pode livremente ampliar a utilização deste contrato.

... A duração máxima da generalidade dos contratos a termo não pode exceder 3 anos nem ser renovado mais de 3 vezes.

... É possível a aplicação da comissão de serviços aos cargos de administração ou equivalentes; de direcção dependentes da administração e do pessoal que os secretaria; chefes não directivos, que directamente dependam da administração, do director-geral ou equivalente; outros desde que pressuponham uma especial relação de confiança e previstos em Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho.

... Também os trabalhadores isentos de horário de trabalho têm de registar as horas de início e termo do tempo de trabalho, as interrupções, os intervalos nele compreendidos, para apurar as horas de trabalho prestadas por trabalhador, por dia e por semana.

... Há novas justificações para as faltas nomeadamente:

30 Dias/ano para prestar apoio a filho menor de 12 anos 

30 Dias/ano para prestar apoio a filho com deficiência ou doença crónica.

15 Dias/ ano para assistência a filho maior de 12 anos.

15 Dias no caso de se tratar do cônjuge, pais ou irmãos.

30 Dias/ano p/ os avós em substituição dos pais.

4 H/ trimestre/filho deslocação a estabelecimento de ensino.

3 Dispensas Consulta pré-natal para o pai.

As necessárias incluindo a preparação para o parto para a mãe.

Observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida.

Cumprimento de obrigação legal.

... Pode ser substituída uma falta com perda de retribuição por um dia de férias desde que o trabalhador comunique ao empregador.

... A Obrigatoriedade de formação profissional certificada é de 35 horas/ano para todos os trabalhadores independentemente do tipo de contrato.

... Há três modalidades de adaptabilidade:

Definida por IRCT 

O trabalhador poderá prestar mais 4 horas num dia e 60h numa semana.

Individual 

O limite diário pode ser aumentado até 2 horas e a duração do trabalho semanal pode atingir 50 horas.

Grupal 

O trabalhador poderá prestar mais 4 horas num dia e 60h numa semana.

Aplicável a um conjunto de trabalhadores. Pode resultar de IRCT ou pela aprovação de uma maioria qualificada de 75% dos trabalhadores abrangidos.

... No regime de adaptabilidade se as partes acordarem na redução dos dias semanais em vez da redução diária, o trabalhador tem direito ao pagamento do subsídio de alimentação que corresponda aos dias em que não prestou serviço.

 ... O regime de adaptabilidade não pode ser aplicado a trabalhador abrangido por CCT que o afaste.

... O regime de adaptabilidade não pode ser aplicado a trabalhador representado por associação sindical que se tenha oposto à portaria de extensão que incida sobre a convenção colectiva em causa.

 ... O Banco de horas é uma espécie de “conta corrente” de tempo de trabalho prestado para além do período normal de trabalho e só pode ser criado por IRCT que regulará a compensação do trabalho prestado em acréscimo.

... O horário concentrado consiste no prolongamento da jornada de trabalho diário, para permitir semanas com menos dias de trabalho. 

... Os regimes de horário concentrado e de adaptabilidade são incompatíveis, pelo que não se podem aplicar simultaneamente. 

... Em caso de duração do contrato por período igual ou inferior a 12 meses ou de, cessação de contrato no ano civil subsequente ao da admissão a regra de cálculo do direito a férias tem de ter em conta a duração do contrato e não pode exceder o proporcional ao período de férias anual.

... A cláusula contratual de MOBILIDADE GEOGRÁFICA caduca se não for utilizada pelo empregador no período de 2 anos. 

... A cláusula contratual de MOBILIDADE FUNCIONAL caduca se não for activada, utilizada pelo empregador no período de 2 anos.

... Caso o trabalhador mude temporariamente de função, o período máximo de permanência nela é de 2 anos findos os quais ou passa à anterior ou adquire a que está.

... Um trabalhador vítima de violência doméstica pode ser transferida mediante algumas regras, p/ outro estabelecimento.

... O trabalhador pode mudar para categoria inferior mediante acordo, com a entidade patronal por necessidade premente da empresa ou do trabalhador.

... O trabalhador que não seja filiado em associação sindical pode escolher, por escrito, qual o IRCT que quer que se lhe aplique, caso haja mais de uma convenção colectiva ou decisões arbitrais aplicáveis.

... As convenções com cláusula de renovação sucessiva caducam passados cinco anos nas situações previstas por lei e passado o regime transitório específico.

... Mesmo que a convenção colectiva caduque, mantém-se efeitos produzidos pela mesma nos contratos de trabalho, como por exemplo as de ordem pecuniária.

...  Não é possível a contratação de um novo trabalhador para o mesmo posto de trabalho independentemente do tipo de contrato, prestação de serviços, a termo ou ETT antes de decorrido 1/3 do tempo de duração sobre a cessação de anterior.

... Que se deixa de distinguir a contratação do mesmo trabalhador ou de outro para o mesmo posto de trabalho considerando-se sem termo o contrato de trabalho.

 

 

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