Após a publicação da Lei nº3/2012, a 10 de Janeiro, que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação, achámos pertinente debater esta temática pois trará implicações directas na gestão dos recursos humanos das empresas.

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